O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União e altera as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), então aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Com a alteração, as novas alíquotas passam a ser:
9504.50.00 - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposiçãoÉ o segundo passo a frente dado pelo Governo visando a redução dos impostos sobre jogos e consoles de videogames no Brasil. Ainda neste mês o Senado aprovou em Comissão a redução dos impostos sobre os jogos produzidos no país.
Alterado de 50% para 40%
9504.50.00 Ex 01 - Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
Alterado de 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 - Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
Alterado de 20% para 16%